CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 1003
O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.
§ 1º Os sujeitos previstos no caput considerar-se-ão intimados em audiência quando nesta for proferida a decisão.

§ 2º Aplica-se o disposto no art. 231 , incisos I a VI, ao prazo de interposição de recurso pelo réu contra decisão proferida anteriormente à citação.

§ 3º No prazo para interposição de recurso, a petição será protocolada em cartório ou conforme as normas de organização judiciária, ressalvado o disposto em regra especial.

§ 4º Para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de postagem.

§ 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

§ 6º O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico. (Redação dada pela Lei nº 14.939, de 2024)


 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1003 do Código de Processo Civil: A Sucessão Processual e a Importância da Continuidade

O artigo 1003 do Código de Processo Civil (CPC) aborda uma questão fundamental no âmbito processual: a sucessão processual. Em termos simples, ele trata das situações em que uma parte em um processo judicial original deixa de existir ou perde a sua capacidade de atuar nele, e como essa situação afeta a continuidade do processo.

Este artigo é crucial porque garante que um processo não se torne obsoleto ou inviável apenas porque uma das partes envolvidas mudou. Ele estabelece um mecanismo para que os direitos e deveres de uma parte que saiu do processo sejam transferidos para outra pessoa ou entidade, permitindo que a demanda judicial siga seu curso.

Quem pode suceder?

O artigo 1003 define claramente quem pode assumir a posição da parte que saiu do processo. São eles:

  • O espólio: No caso de falecimento da parte, o espólio, que representa o conjunto de bens e obrigações deixados pelo falecido, assume a sua posição no processo.
  • Os sucessores: Se não houver espólio ou se este já tiver sido encerrado, os herdeiros ou legatários do falecido podem dar continuidade ao processo.
  • O cessionário: Se a parte transferiu os direitos e obrigações a terceiros por meio de um negócio jurídico (como uma cessão de crédito ou dívida), esse cessionário poderá ingressar no processo.

Como acontece a sucessão?

A sucessão processual, conforme o artigo 1003, geralmente ocorre de duas formas:

  1. Por determinação do juiz: Em situações específicas, o juiz pode determinar a sucessão processual para garantir a eficácia da decisão judicial.
  2. Por requerimento da parte interessada: As partes que têm interesse na continuidade do processo podem solicitar ao juiz que seja admitida a sucessão.

Qual a importância da sucessão processual?

A sucessão processual, regulamentada por este artigo, tem como objetivos principais:

  • Garantir a continuidade da jurisdição: Evita que a justiça se paralise ou se torne ineficaz pela ausência de uma das partes.
  • Proteger os direitos das partes: Assegura que os direitos e obrigações de uma parte que se encontra impossibilitada de atuar no processo não se percam, sendo devidamente representados.
  • Promover a economia processual: Permite que o processo continue sem a necessidade de iniciar um novo feito judicial, otimizando o tempo e os recursos.

Em suma, o artigo 1003 do CPC é um instrumento essencial para a manutenção da ordem e da continuidade dos processos judiciais, adaptando-os às realidades da vida, como o falecimento de uma pessoa ou a transferência de direitos, assegurando que a justiça possa ser efetivamente realizada.